Mercadoria apreendida pela Receita Federal: perdimento e leilão
Mercadoria apreendida pela Receita Federal segue um de quatro destinos depois do processo de perdimento: leilão eletrônico, doação a órgão público, incorporação ao patrimônio da União ou destruição.

O contêiner parou na fiscalização do porto, a carga de eletrônicos foi lacrada, e o importador soube pelo auto de infração que não veria mais o que comprou. Meses depois, o mesmo lote apareceu num site do governo com lance inicial de um quarto do valor, e quem entendeu o caminho comprou.
Entre a lacração e o pregão existe um processo, e é ele que decide o que acontece com a mercadoria apreendida pela Receita Federal: primeiro a apreensão, com auto de infração e prazo de defesa; depois a pena de perdimento, que transfere o bem para a União. Por fim vem a destinação, que pode ser leilão eletrônico, doação a órgão público, incorporação ao patrimônio ou destruição.
Este texto mostra cada etapa, o que separa a mercadoria retida da apreendida, quem pode comprar em cada leilão, por que a pessoa física tem regras próprias e o que custa participar.
Aqui estão a diferença entre reter e apreender, o perdimento e os prazos, os quatro destinos e quem decide, e a tabela por destino. Entram o leilão eletrônico e quem pode participar, as regras para pessoa física, os erros de quem entra sem preparo, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.
Mercadoria apreendida pela Receita Federal: reter e apreender
Nem tudo que a fiscalização segura é apreendido. A mercadoria retida é a que ficou parada para pagamento de imposto ou apresentação de documento: bagagem de viajante acima da cota, encomenda internacional sem tributação, importação com declaração incompleta. O dono paga o que deve, no prazo, e leva.
Já a apreendida é aquela que a fiscalização entende ter entrado de forma irregular: contrabando, descaminho, falsificação, produto proibido ou abandono depois do prazo de retirada. Ela recebe o auto, fica em depósito da Receita e entra no processo que pode terminar em perdimento. A diferença aparece no papel: termo de retenção num caso, termo de apreensão no outro. Quem recebe o segundo precisa de defesa, e rápido.
O perdimento e os prazos
O auto abre prazo de vinte dias para o interessado apresentar impugnação, com documentos que provem a regularidade da importação ou a boa-fé. A Receita julga em primeira instância e, mantida a infração, aplica a pena de perdimento: a mercadoria deixa de pertencer ao importador e passa à União. Cabe recurso, e o processo pode levar de seis meses a mais de dois anos.
Enquanto corre, a mercadoria fica em depósito; perecíveis, semoventes e bens de guarda cara podem ser destinados antes do fim, com o valor depositado à disposição de quem vencer. Só depois do perdimento definitivo a Receita escolhe o destino, por decisão da unidade responsável pelo depósito.
Os lotes de perdimento vão a pregão pelo sistema eletrônico da própria Receita, em editais por região fiscal, e são os que mais atraem pessoa física pela variedade: eletrônicos, roupas, ferramentas, brinquedos, veículos. Uma página de leilões da Receita Federal, com os editais abertos, lotes, datas e regras de cada um, permite acompanhar os pregões de todas as regiões num só lugar e conhecer as condições antes de se habilitar.
Comparativo entre os quatro destinos
| Destino | Quando | Quem recebe |
|---|---|---|
| Leilão eletrônico | Bem lícito com valor de mercado | Pessoa física ou jurídica habilitada |
| Doação | Interesse público ou social | Órgãos, escolas, entidades |
| Incorporação | Uso pela administração | Órgão da União |
| Destruição | Falsificado, proibido, cigarro, vencido | Ninguém |
O leilão eletrônico e quem pode participar
O pregão é eletrônico, pelo portal da Receita, com edital por lote ou por conjunto de lotes, e tem duas fases: a de propostas, em que os habilitados registram um valor fechado, e a de lances, em que as maiores propostas disputam ao vivo. A habilitação exige cadastro no sistema com certificado digital ou conta de acesso do governo, situação fiscal regular e aceite do edital.
Pessoa jurídica pode arrematar para revenda, com emissão de nota fiscal, e é a que leva os lotes grandes. Já a pessoa física compra apenas os lotes que o edital destina a ela, em quantidade compatível com uso próprio, e não pode revender, o que a Receita fiscaliza pelo cruzamento de lotes por CPF.
Regras para pessoa física e erros de quem entra sem preparo
O edital de cada leilão diz quais lotes admitem pessoa física, com limite de quantidade e às vezes de valor, e o arrematante declara que os bens são para uso ou consumo próprio. Quem compra dez celulares num lote de pessoa física e revende pode responder por descaminho. O pagamento é por DARF em até cinco dias úteis, sem financiamento, e a retirada tem prazo no depósito da Receita, com custo de transporte por conta do comprador.
Os erros mais comuns são dar lance sem visita ao depósito, quando o edital permite ver o lote; ignorar que o bem é vendido no estado, sem garantia e sem nota de origem; e não somar ICMS, que alguns estados cobram na saída do depósito.
Em ordem, para agir
- Ler o edital do leilão: lotes, quem pode comprar, quantidade, prazo de pagamento e retirada.
- Habilitar-se no sistema com certificado digital ou conta de acesso e situação fiscal regular.
- Visitar o depósito na data de visitação, quando houver, e fotografar o lote.
- Registrar a proposta na fase fechada e acompanhar a fase de lances ao vivo.
- Pagar o DARF no prazo, organizar o transporte e retirar dentro do prazo do edital.
O passo três é o que separa o lote bom do encalhe: a foto do edital raramente mostra o estado real de eletrônicos e roupas que passaram meses em depósito, e o lote é vendido como está.
Quanto custa participar
A habilitação é gratuita, e o certificado digital, quando exigido, custa de R$ 100 a R$ 250 por ano. Não há comissão de leiloeiro, porque a Receita conduz o pregão; o arrematante paga o valor do lance em DARF.
Sobre ele podem entrar o ICMS na saída, conforme o estado, e o transporte do depósito até o destino, que num lote de eletrônicos de outra região fica entre R$ 300 e R$ 2 mil. Os lances iniciais ficam, em geral, entre vinte e cinquenta por cento do valor de mercado, e os lotes de pessoa física são disputados até perto de sessenta ou setenta por cento. Quem não paga o DARF no prazo perde o lote e pode ser impedido de participar por um período.
Perguntas frequentes sobre a apreensão
Mercadoria apreendida pela Receita Federal pode ser recuperada?
Pode, na impugnação em vinte dias, se o interessado provar a regularidade ou a boa-fé. Depois do perdimento definitivo, não: o bem passa à União.
Qual a diferença entre retida e apreendida?
Retida espera pagamento de imposto ou documento, e o dono leva depois de regularizar. Apreendida entrou de forma irregular e vai a perdimento.
Pessoa física pode comprar no leilão?
Pode, nos lotes que o edital destina a ela, em quantidade de uso próprio e sem revender. Pessoa jurídica compra para revenda, com nota fiscal.
Tem comissão de leiloeiro?
Não. A própria Receita conduz o pregão, e o arrematante paga só o lance, em guia federal, mais ICMS quando o estado cobra e o transporte.
O que é destruído?
Falsificados, produtos proibidos, cigarros, vencidos e o que não pode ser vendido nem doado. A destruição é lavrada em termo, com testemunhas.
Dá para ver o lote antes?
Quando o edital marca visitação no depósito, sim, e vale ir. Sem visitação, a compra é pela descrição e pelas fotos, no estado em que está.
Resumo
Mercadoria apreendida pela Receita Federal passa por auto de infração, impugnação em vinte dias e pena de perdimento, e só então recebe destino. Os destinos são quatro: leilão eletrônico para bens lícitos com valor, doação a órgãos e entidades, incorporação à União ou destruição do que é falsificado ou proibido. No leilão, pessoa jurídica compra para revenda e pessoa física só nos lotes próprios, para uso, sem revender. Não há comissão; paga-se o lance em DARF, mais ICMS e transporte. Edital lido, depósito visitado e pagamento no prazo são o que transforma o lote de um quarto do valor em negócio.